Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 371, de 19 de junho de 1989
Lei nº 371/1989
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
DISPÕE sobre subsídios, representações e diárias do Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas.
Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "1" do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
MANDATÁRIO (NCz$) SUBSÍDIO (NCz$) REPRESENTAÇÃO (NCz$) DIÁRIA (NCz$) GOVERNADOR DO ESTADO 3.592,00 3.592,00 237,00 VICE-GOVERNADOR 2.515,00 2.515,00 170,00
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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