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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 370, de 7 de junho de 1989

Lei nº 370/1989

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

Ementa:

REFERENDA o Decreto Legislativo nº 369 de 31.01.89, que concede licença ao Governador do Estado Dr. AMAZONINO MENDES.

Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro do 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica referendado o Decreto Legislativo nº 369, de 31 de janeiro, do 1989, que concedeu licença ao Senhor Governador do Estado Dr. AMAZONINO ARMANDO MENDES, para ausentar-se do País, ao período do 1º a 03 do fevereiro do 1989, a fim de integrar à comitiva do Presidente da República da Venezuela.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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