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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 369, de 2 de fevereiro de 1989

Lei nº 369/1989

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PODER LEGISLATIVO

Ementa:

CONCEDE licença ao Governador do Estado Dr. AMAZONINO MENDES para ausentar-se do País.

Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica concedida licença, "ad-referendum" do Plenário da Assembléia Legislativa, ao Dr. AMAZONINO ARMANDO MENDES, Governador do Estado do Amazonas, para ausentar-se do País, no período de 1º a 03 de fevereiro de 1989, a fim de integrar a comitiva do Presidente da República à Venezuela.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto Legislativo entrará em vi-gor na data de sua promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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