Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 363, de 4 de outubro de 1988
Lei nº 363/1988
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
DISPÕE sobre os subsídios, diárias, representações do Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas.
Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
TABELA ANEXA
MANDATÁRIO (Cz$) SUBSÍDIO (Cz$) REPRESENTAÇÕES (Cz$) DIÁRIA (Cz$) GOVERNADOR DO ESTADO 639.332,42 639.332,42 42.622,16 VICE-GOVERNADOR 447.531,25 447.531,25 29.835,42
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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