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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 359, de 17 de agosto de 1988

Lei nº 359/1988

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

CONCEDE licença ao Sr. Amazonino Armando Mendes, Governador do Estado do Amazonas para ausentar-se do País, no período de 13 a 24 do mês de agosto do corrente ano.

Texto: A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do Inciso I, do artigo 12 , da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1 980 - Regimento Interno -, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica concedida licença ao Dr. AMAZONINO ARMANDO MENDES, Governador do Estado do Amazonas, para ausentar-se do País, no período de 13 a 24 do mês de agosto do ano corrente, com o objetivo de discutir projetos de interesse do Estado do Amazonas, referentes ao setor de energia elétrica em Praga, Tchecoslováquia.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação. P

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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