Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 359, de 17 de agosto de 1988
Lei nº 359/1988
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
CONCEDE licença ao Sr. Amazonino Armando Mendes, Governador do Estado do Amazonas para ausentar-se do País, no período de 13 a 24 do mês de agosto do corrente ano.
Texto: A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do Inciso I, do artigo 12 , da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1 980 - Regimento Interno -, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46