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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 353, de 12 de julho de 1988

Lei nº 353/1988

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

SOLICITANDO licença para a Deputada BETTY SUELY ausentar-se do País, no período de 02/07 à 10/08/88.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da

competência que lhe confere o artigo 12, item II, alínea "i", da Resolução Legislativa nº 103, de dezembro de 1980 - Regimento Interno, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 158, § 2º, item VI do Regimento Interno, e o que consta do Requerimento nº 303

DECRETA:

Art. 1.
- Fica concedida licença à Exma. Srª Deputada BETTY SUELY LOPES, Líder do PMDB, para, ausentar-se do País no período de 02 de julho a 10 de agosto de 1988.
Art. 2.
- Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua Promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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