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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 352, de 13 de junho de 1988

Lei nº 352/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a Intervenção Estadual no Município de Manaus, restrita a medida ao âmbito do Poder Executivo.

Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do Inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1 980 - Regimento Interno -, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovada a Intervenção Estadual no Município de MANAUS, na forma estabelecida pelo Decreto nº 11.142, de 06 de junho de 1988.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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