Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 350, de 26 de maio de 1988
Lei nº 350/1988
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
DISPÕE sobre os subsídios, representações e diárias do Governador do Estado do Amazonas e do Vice-Governador.
Texto: A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
TABELA ANEXA
MANDATÁRIO (Cz$) SUBSÍDIO (Cz$) REPRESENTAÇÕES (Cz$) DIÁRIA (Cz$) GOVERNADOR DO ESTADO 29.746,66 29.746,66 15.893,11 VICE-GOVERNADOR 167.822,12 167.822,12 11.188,14
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