Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 350, de 26 de maio de 1988

Lei nº 350/1988

Ver fonte oficial
5 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

DISPÕE sobre os subsídios, representações e diárias do Governador do Estado do Amazonas e do Vice-Governador.

Texto: A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- O Governador e Vice-Governador do Estado perceberão subsídios, representações e, quando ausentes do Estado, a serviço, diárias nos valores especificados na Tabela Anexa.
Parágrafo único- Os valores fixados na Tabela Anexa, terão validade a partir de 1º de maio de 1988.
Art. 2.
- As importâncias ora fixadas serão reajustadas por Decreto Legislativo, sempre que ocorra reajustamento de remuneração do funcionalismo público estadual.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, correrão à conta das dotações próprias previstas no Orçamento.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário.
Art. 5.
- Respeitando o disposto no artigo 1º e seu Parágrafo Único, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA ANEXA

MANDATÁRIO (Cz$) SUBSÍDIO (Cz$) REPRESENTAÇÕES (Cz$) DIÁRIA (Cz$) GOVERNADOR DO ESTADO 29.746,66 29.746,66 15.893,11 VICE-GOVERNADOR 167.822,12 167.822,12 11.188,14

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.