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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 345, de 6 de janeiro de 1988

Lei nº 345/1988

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

CONCEDE licença ao Dr. Vivaldo Barros Frota, Vice-Governador do Estado do Amazonas para ausentar-se País, no período de 06 de janeiro a 02 de fevereiro de 1988.

Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO: .

Art. 1.
- Fica concedida licença ao Dr. VIVALDO BARROS FROTA, Vice-Governador do Estado do Amazonas, para ausentar-se do país, no período de 06 de janeiro a 02 de fevereiro de 1988.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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