Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 344, de 18 de dezembro de 1987
Lei nº 344/1987
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
DISPÕE sobre o subsídio, representações e diárias do Governador do Estado do Amazonas e do Vice-Governador . (Republicado no D.OF. de 04.01.88)
Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
TABELA ANEXA
MANDATÁRIO (Cz$) SUBSÍDIO (Cz$) REPRESENTAÇÃO (Cz$) DIÁRIA (Cz$) GOVERNADOR DO ESTADO 106.554,07 106.554,07 14.207,20 VICE GOVERNADOR 74.587,61 74.587,61 9.945,01
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