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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 337, de 16 de setembro de 1987

Lei nº 337/1987

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PODER LEGISLATIVO

Ementa:

DISPÕE sobre os subsídios, representações e diárias do Governador do Estado e do Vice-Governador.

Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- O Governador e Vice-Governador do Estado perceberão subsídios, representações e, quando ausentes do Estado, a serviço, diárias nos valores especificados na TABELA ANEXA.
Art. 2.
- As importâncias ora fixadas serão reajustadas por Decreto Legislativo, sempre que ocorra reajustamento de remuneração do funcionalismo público estadual.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações próprias previstas no Orçamento.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 1987.

TABELA ANEXA

MANDATÁRIO (Cz$) SUBSÍDIO (Cz$) REPRESENTAÇÃO (Cz$) DIÁRIA (Cz$) GOVERNADOR DO ESTADO 69.262,70 69.262,70 4.617,51 VICE-GOVERNADOR 48.483,89 48.483,89 3.232,26

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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