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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 332, de 15 de julho de 1987

Lei nº 332/1987

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PODER LEGISLATIVO

Ementa:

AUTORIZA a prorrogação do prazo de intervenção Estadual no Município de FONTE BOA.

Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica autorizada a prorrogação do prazo da Intervenção Estadual no Município de Fonte Boa, por mais 12 meses, nos termos do inciso IV, do art. 21, da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Fica mantido no cargo de Interventor Estadual o Sr. Belarmino Gomes de Albuquerque.
Art. 3.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor, na data de sua promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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