Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 330, de 17 de junho de 1987

Lei nº 330/1987

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

REAJUSTA os valores dos subsídios, representações e diárias atribuídas ao Governador do Estado e Vice-Governador.

Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Os valores dos subsídios, representações e diárias atribuídos ao Governador e ao Vice-Governador pelo Decreto Legislativo nº 321, de 05 de dezembro de 1986, ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de abril de 1987.
Art. 2.
- Os encargos financeiros decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Poder Executivo.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4.
- Respeitado o disposto no artigo 1º, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.