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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 329, de 28 de maio de 1987

Lei nº 329/1987

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

AUTORIZA o prazo de prorrogação de intervenção no Município de IRANDUBA.

Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica prorrogado por 45 dias, nos termos do parágrafo 6º do artigo 136, da Constituição Estadual, o prazo da Intervenção Estadual no Município de Iranduba, estabelecido pelo Decreto nº 9340-A de 22 de abril de 1986, prorrogado pelos Decretos nº 9567, de 08 de junho de 1986 e nº 9878 de 19 de novembro de 1986.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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