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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 327, de 15 de janeiro de 1987

Lei nº 327/1987

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PODER LEGISLATIVO

Ementa:

DECRETA intervenção no Município de FONTE BOA e dá outras providências.

Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica decretada a Intervenção Estadual no Município de Fonte Boa, relativa ao Poder Executivo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2.
- Fica nomeado o Sr. BELARMINO GOMES DE ALBUQUERQUE, para exercer o cargo de Interventor Estadual no Município de Fonte Boa, com a finalidade de restabelecer a normalidade nas finanças municipais.
Art. 3.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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