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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 319, de 2 de outubro de 1986

Lei nº 319/1986

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA o nome do senhor Deputado FRANCISCO GUEDES DE QUEIROZ, para compor na qualidade de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios.

Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12 da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovado o nome do Senhor Deputado FRANCISCO GUEDES DE QUEIROZ, para compor o Tribunal de Contas dos Municípios, na qualidade de Conselheiro, na vaga aberta com a aposentadoria do Dr. KLINGER COSTA, conforme indicação feita pelo Senhor Governador do Estado, nos termos do § 4º do art. 139 da Constituição Estadual.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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