Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 318, de 15 de julho de 1986
Lei nº 318/1986
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
AUTORIZA a prorrogação da intervenção Estadual no Município de IRANDUBA, pelo prazo de mais 120 (cento e vinte) dias, conforme estabelece o § 6º, do art. 136, da Constituição do Estado do Amazonas.
Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12 da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46