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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 315, de 28 de maio de 1986

Lei nº 315/1986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

AUTORIZA a intervenção no Município de IRANDUBA, de acordo com o que estabelece o art. 136, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas.

Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12 da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica autorizada a Intervenção Estadual no Município de Iranduba, relativa ao Poder Executivo, pelo prazo de 90 (noventa) dias, consoante estabelece o art. 21, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, tendo como interventor o Tenente Coronel PM ANTONIO FERREIRA LIMA.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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