Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 314, de 2 de maio de 1986
Lei nº 314/1986
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
DISPÕE sobre os subsídios, representações e diárias do Governador do Estado e Vice-Governador.
Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12 da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
TABELA ANEXA
MANDATÁRIO SUBSÍDIO (Cz$ 1,00) REPRESENTAÇÕES (Cz$ 1,00) DIÁRIAS (Cz$ 1,00) GOVERNADOR 19.425,08 19.425,08 1.295,01 VICE-GOVERNADOR 13.597,56 13.597,56 906,50
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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