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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 312, de 14 de abril de 1986

Lei nº 312/1986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

CONCEDE licença ao Deputado DAMIÃO ALVES RIBEIRO, para exercer o cargo de Secretário de Estado e dá outras providências.

Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12 da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica referendado o Decreto Legislativo nº 310, de 06 de janeiro de 1986, que concedeu licença ao Senhor Deputado DAMIÃO ALVES RIBEIRO para exercer, no período de 07 de janeiro a 14 de maio de 1986, o cargo de Secretário de Estado do Interior e Justiça.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 1986.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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