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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 308, de 25 de novembro de 1985

Lei nº 308/1985

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5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Ementa:

DISPÕE sobre os subsídios, representações e diárias do Governador do Estado.

Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12 da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- O Governador do Estado e Vice-Governador perceberão subsídios, representações e, quando ausentes do Estado, a serviço, diárias nos valores especificados na TABELA ANEXA.
Parágrafo único- Os valores fixados na Tabela Anexa terão validade a partir de 1º de novembro de 1985.
Art. 2.
- As importâncias ora fixadas serão reajustadas por Decreto Legislativo, sempre que ocorra reajustamento de remuneração do funcionalismo público estadual.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, correrão à conta das dotações próprias previstas no Orçamento.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário.
Art. 5.
- Respeitado o disposto no artigo 1º e seu Parágrafo Único, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA ANEXA

MANDATÁRIO SUBSÍDIO (Cr$ 1.00) REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1.00) DIÁRIA (Cr$ 1.00) GOVERNADOR DO ESTADO 15.186.528 15.186.528 1.012.435 VICE-GOVERNADOR 10.630.570 10.630.570 708.705

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,

Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas

CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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