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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 307, de 25 de novembro de 1985

Lei nº 307/1985

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Ementa:

SUSPENDE A execução dos efeitos da Emenda Constitucional nº 19 de 29 de novembro de 1984, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal.

Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12 da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam suspensos os efeitos da Emenda Constitucional nº 19, de 29 de novembro de 1984, nos termos da decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, na sessão realizada dia 29 de maio de 1985.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,

Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas

CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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