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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 306, de 26 de agosto de 1985

Lei nº 306/1985

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Ementa:

CONCEDE licença ao Deputado JOSÉ CARDOSO DUTRA, para ausentar-se do País.

Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12 da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica concedida, licença ao Deputado JOSÉ CARDOSO DUTRA, pelo prazo de 22 (Vinte e dois) dias a contar do dia 23 de agosto a 13 de setembro de 1985, para ausentar-se do País, com arrimo no art. 27, letra "a", cumulado com o art. 158, inciso VI, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,

Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas

CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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