Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 304, de 22 de maio de 1985
Lei nº 304/1985
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Ementa:
DISPÕE sobre os subsídios, representações e diárias do Governador do Estado e Vice-Governador e dá outras providências.
Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12 da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
TABELA ANEXA
MANDATÁRIO SUBSÍDIO (Cr$ 1,00) REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1,00) DIÁRIA (Cr$ 1,00) GOVERNADOR DO ESTADO 8.505.000 8.505.000 567.000 VICE-GOVERNADOR 5.953.500 5.953.500 396.000
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,
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