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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 303, de 19 de abril de 1985

Lei nº 303/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Ementa:

CONCEDE licença ao Deputado FELIX VALOIS COELHO JÚNIOR, para exercer o cargo de Secretário de Estado e dá outras providências.

Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12 da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica autorizado o Senhor Deputado FELIX VALOIS COELHO JÚNIOR a exercer, pelo prazo de quinze meses, as funções do cargo de Secretário de Estado, nos termos do artigo 27, alínea "c" e parágrafo 3º, e o artigo 28, tudo do Regimento Interno da Casa.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo passa a vigorar na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,

Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas

CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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