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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 302, de 17 de abril de 1985

Lei nº 302/1985

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Ementa:

ALTERA a redação do artigo 2º do Decreto Legislativo nº 281 de 20 de dezembro de 1982, que "Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa" e dá outras providências.

Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12 da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 281, de 20 de dezembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Os integrantes da Mesa Diretora perceberão mensalmente, a título de representação, valores correspondentes aos seguintes percentuais, incidentes sobre a remuneração mensal do Deputado Estadual: Presidente - 20% (vinte por cento); 1º Vice-Presidente - 15% (quinze por cento); 2º Vice-Presidente - 15º (quinze por cento); 1º Secretário - 10% (dez por cento); 2º Secretário - 10% (dez por cento)".
Art. 2.
- As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações próprias previstas no Orçamento da Assembléia Legislativa para o corrente exercício e subseqüentes.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos pecuniários vigorarão a partir de 26 de fevereiro de 1985.

TABELA ANEXA

MANDATÁRIO SUBSÍDIO (Cr$ 1,00) REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1,00) DIÁRIA (Cr$ 1,00) GOVERNADOR DO ESTADO 8.505.000 8.505.000 567.000 VICE-GOVERNADOR 5.953.500 5.953.500 396.000

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,

Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas

CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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