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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1164, de 18 de setembro de 2026

Lei nº 1164/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a indicação dos nomes que especifica para a composição do 3º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XIV, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovadas as designações dos Majores QOPM Francisco Edvan Lima Silvino e Ozier Ferreira Coelho para a composição do 3º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nas funções de 1º e 2º membros respectivamente.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de abril de 2026.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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