Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1163, de 18 de setembro de 2026
Lei nº 1163/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
APROVA a indicação dos nomes que especifica para a composição do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XIV, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO
RECONDUÇÃO Nome Representação Vânia Maria Thaumaturgo Siqueira Capela
Governo do Estado (art. 8º, II da Lei Giselle Vilela Lins Maranhão
Delegada nº 116/2007) Léo Fernando Castelhano Bruno
Sérgio Duvoisin Júnior Instituição de Pesquisa e/ou de
Ensino Superior, criadas e mantidas pelo Estado do Amazonas (art. 8º, III Marcus Vinitius de Farias Guerra da Lei Delegada nº 116/2007) Fabiane Maia Garcia Instituição de Pesquisa e/ou de Everton Rabelo Cordeiro Ensino Superior, com sede ou unidade de atuação permanente no Rosana Cristina Pereira Parente Estado do Amazonas (art. 8º, IV da Beatriz Ronchi Teles Lei Delegada nº 116/2007)
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030