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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1158, de 8 de setembro de 2026

Lei nº 1158/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a recondução e designação como Membros para comporem o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XIV, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada os nomes indicados para recondução e designação dos Membros do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON, conforme Anexo deste Decreto.
Parágrafo únicoA indicação de que trata o caput visa ao cumprimento do mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2025/2027.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO

RECONDUZIR NOME CARGO/ÓRGÃO MEMBRO ANNALU MENDES GUEDES Chefe de Gabinete do Instituto de Defesa do

Titular MORAIS Consumidor - PROCON/AM DESIGNAR NOME CARGO/ÓRGÃO MEMBRO RAQUEL LIMA MOTA Chefe de Departamentos do Instituto de Defesa do Suplente MORAIS SILVEIRA Consumidor - PROCON/AM

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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