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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1152, de 19 de junho de 2026

Lei nº 1152/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a indicação do nome que especifica para exercer a função de Presidente do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a indicação do Senhor Marcos Jânio da Silva Costa, para exercer a função de Presidente do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/AM, em substituição ao Senhor David Fernandes dos Santos.
Parágrafo únicoA indicação de que trata o caput visa o cumprimento de mandato de 02 (dois) anos do biênio 2026/2027, que encerra em 31 de dezembro de 2027.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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