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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1151, de 19 de junho de 2026

Lei nº 1151/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a indicação do nome que especifica para composição do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas - CETRAN/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a indicação do Senhor Pedro Luis Campos Alves, para exercer a função de Membro Titular do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, na qualidade de representante da Policia Rodoviária Federal - PRF.
Parágrafo únicoA indicação de que trata o caput visa o cumprimento de mandato de 02 (dois) anos do biênio 2026/2027.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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