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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1150, de 21 de maio de 2026

Lei nº 1150/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a indicação dos nomes que especifica para composição do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a indicação dos Senhores Fábio Augusto Alho da Costa e Pedro de Faria Cunha Monteiro, para comporem, respectivamente, na qualidade de Membro Titular e Membro Suplente, o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON, como representantes da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas FIEAM.
Parágrafo únicoAs indicações de que trata o caput visam ao cumprimento de mandato de 02 (dois) anos do biênio 2026/2028, correspondente ao período de 22 de janeiro de 2026 a 21 de janeiro de 2028.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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