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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1145, de 25 de fevereiro de 2026

Lei nº 1145/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a indicação dos nomes que especifica para composição do Conselho de Recursos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 88, § 2º , inciso III, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a indicação dos nomes para a composição do Conselho de Recursos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, conforme o Anexo deste Decreto.
Parágrafo únicoA indicação de que trata o caput visa ao cumprimento do mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2026-2027.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO

REPRESENTANTES DA FAZENDA PÚBLICA CONSELHEIRO TITULAR SUPLENTE Luiz Aurélio Carvalho Leite Felipe Crespo Ferreira DarioJosé Braga Paim Jonas Chaves Boaventura Alan Cesar Monteiro Corrêa Thiago Soares Cabeleira REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES ENTIDADE TITULAR SUPLENTE Federação das Indústrias do Rildo Oliveira da Silva

Liberman Bichara Moreno Estado do Amazonas - FIEAM Amilton Cestari Federação da Agricultura e Márcio André de Oliveira Silva Pecuária do Estado do Cintia Albuquerque Brito

Rejane de Souza Peres Amazonas - FAEA Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Laemanuel Mustaffa Paes de Aderson Santos da Frota Estado do Amazonas - Lemos FECOMÉRCIO

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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