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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1139, de 15 de dezembro de 2025

Lei nº 1139/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a indicação dos nomes que especifica para composição do 4º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no

uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, § 2º, inciso III, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a indicação dos nomes para a composição 4º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, conforme o Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO ÚNICO

DESIGNAÇÃO ÓIRGÃO TITULAR FUNÇÃO Coronel QOPM R/R ANTONIO JÚNIOR DE SOUZA 4º Conselho Permanente de Presidente

BRANDÃO Disciplina da Polícia Militar do 1º Tenente QOAPM RONI GAMA CORRÊA 1º membro Estado do Amazonas 2º Tenente QOAPM HAMILTON PAIXÃO RIBEIRO 2º membro

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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