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Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1137, de 15 de dezembro de 2025

Lei nº 1137/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a recondução dos nomes que especifica para composição dos Conselhos Permanentes de Disciplina e de Justificação do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no

uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, § 2º, inciso III, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a recondução dos nomes para a composição dos Conselhos Permanentes de Disciplina e de Justificação do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, conforme o Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO ÚNICO

RECONDUZIR ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO A CONTAR DE Conselho Permanente de 1º Tenente QCOBM ALFREDO Disciplina do Corpo de 1º membro 24/10/2025 TORRES LOUREIRO Bombeiros Militar do Amazonas Major QCOBM HERNANDO Conselho Permanente de 1º membro 09/09/2025 CLÓVIS FERNANDES BATISTA Justificação do Corpo de Capitão QCOBM MILCA TELLES Bombeiros Militar do Amazonas 2º membro 13/07/2025 DOS SANTOS

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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