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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1136, de 15 de dezembro de 2025

Lei nº 1136/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a indicação do nome que especifica para composição do Conselho Estadual de Trânsito Do Amazonas - CETRAN/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 88, § 2º, inciso III, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a indicação da Senhora Natália Irene Poroca Costa para a composição do Conselho Estadual de Trânsito Do Amazonas - CETRAN/AM, na qualidade de Membro representante do Conselho Regional de Psicologia.
Parágrafo únicoA indicação de que trata o caput visa ao cumprimento do restante de mandato de 02 (dois) anos, referente ao biênio 2024/2025, que encerra no dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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