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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1135, de 19 de dezembro de 2025

Lei nº 1135/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a indicação do nome que especifica para composição do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 88, § 2º, inciso III, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a indicação do Senhor Elvis Eronn Batista de Souza para a composição do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, na qualidade de Membro representante do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores.
Parágrafo únicoA indicação de que trata o caput visa ao cumprimento do restante do mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2024/2025, que encerra em 31 de dezembro de 2025.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2025.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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