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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1132, de 29 de outubro de 2025

Lei nº 1132/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a indicação dos nomes que especifica para composição do Conselho Fiscal da Agência De Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 88, § 2º , inciso III, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a indicação dos Senhores Edemir de Souza Teixeira Júnior e Andressa de Oliveira Abtibol Lima para a composição do Conselho Fiscal da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, na qualidade de Membros Titulares.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de setembro de 2025.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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