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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1131, de 29 de outubro de 2025

Lei nº 1131/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a indicação do nome que especifica para composição do Conselho de Administração da Agência De Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 88, § 2º , inciso III, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a indicação do Senhor Jardel Augusto Andrade Luzeiro para a composição do Conselho de Administração da Agência De Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, na qualidade de Membro Titular.
Parágrafo únicoA indicação de que trata o caput visa ao cumprimento do mandato de 02 (dois) anos.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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