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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1129, de 29 de outubro de 2025

Lei nº 1129/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a recondução dos nomes que especifica para composição dos 1º e 6º Conselhos Permanentes de Disciplina e o Conselho Permanente de Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 88, § 2º , inciso III, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovadas as reconduções dos nomes para a composição dos 1º e 6º Conselhos Permanentes de Disciplina e o Conselho Permanente de Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO ÚNICO

RECONDUZIR ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO A CONTAR DE Major QOPM RENATA DA FONTOURA 1º Conselho Permanente de Presidente 28/02/2025

LIBÓRIO Disciplina da Polícia Militar do Capitão QOAPM R/R JORGE Estado do Amazonas 1º Membro 02/04/2025 RODRIGUES DIAS 6º Conselho Permanente de Major QOAPM R/R EUDIS SILVA Disciplina da Polícia Militar do 1º Membro 28/02/2025 ALBUQUERQUE Estado do Amazonas Coronel QOPM R/R JÂNIO COSTA DE

Presidente 28/02/2025 SOUZA Conselho Permanente de Coronel QOPM R/R EDNILTON 1º Membro 28/02/2025 Justificação da PMAM RIBEIRO COUTINHO Coronel QOPM R/R FRANCLIDES 2º Membro 28/02/2025 CORRÊA RIBEIRO

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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