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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1128, de 29 de outubro de 2025

Lei nº 1128/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a recondução dos nomes que especifica para composição dos 1º, 2º, 4º e 6º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 88, § 2º , inciso III, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovadas as reconduções dos nomes para a composição dos 1º, 2º, 4º e 6º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, conforme o Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO ÚNICO

RECONDUZIR ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO A CONTAR DE 1º Conselho Permanente de 1º Tenente QOAPM CRISTOVÃO Disciplina da Polícia 2º Membro 18/11/2024 MOTA DE CARVALHO Amazonas 2º Conselho Major QOAPM R/R PAULO ARAÚJO

Presidente 30/10/2024 Permanente de MAIA Disciplina da Polícia Capitão QOAPM MILEIDE CUNHA DOS Militar do Estado do 2º membro 18/11/2024 SANTOS Amazonas 4º Conselho Permanente de Major QOAPM R/R MENERVAL Disciplina da Polícia Presidente 30/11/2024 SEVALHO DE MENEZES Amazonas 6º Conselho Permanente de Coronel QOPM R/R FRANK PACHECO Disciplina da Polícia Presidente 01/10/2024 DA SILVA Amazonas

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas

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