Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1128, de 29 de outubro de 2025
Lei nº 1128/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
APROVA a recondução dos nomes que especifica para composição dos 1º, 2º, 4º e 6º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 88, § 2º , inciso III, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO ÚNICO
RECONDUZIR ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO A CONTAR DE 1º Conselho Permanente de 1º Tenente QOAPM CRISTOVÃO Disciplina da Polícia 2º Membro 18/11/2024 MOTA DE CARVALHO Amazonas 2º Conselho Major QOAPM R/R PAULO ARAÚJO
Presidente 30/10/2024 Permanente de MAIA Disciplina da Polícia Capitão QOAPM MILEIDE CUNHA DOS Militar do Estado do 2º membro 18/11/2024 SANTOS Amazonas 4º Conselho Permanente de Major QOAPM R/R MENERVAL Disciplina da Polícia Presidente 30/11/2024 SEVALHO DE MENEZES Amazonas 6º Conselho Permanente de Coronel QOPM R/R FRANK PACHECO Disciplina da Polícia Presidente 01/10/2024 DA SILVA Amazonas
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas