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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1122, de 1 de setembro de 2025

Lei nº 1122/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE a Medalha Ruy Araújo ao Senhor DANNIEL LIBRELON DIAS DE CASTRO.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos

termos do art. 88, caput e § 3º, incisos V e VI, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010 - Regimento Interno deste Poder, faz saber aos que o presente virem que promulga a seguinte

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha Ruy Araújo ao Senhor Danniel Librelon Dias de Castro, Deputado Estadual do Rio de Janeiro, pelos relevantes serviços prestados em favor do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA concessão referida no caput deste artigo, constitui prova de reconhecimento a uma participação meritória na vida da sociedade amazonense.
Art. 2.
A entrega da Medalha a que se refere o artigo 1º será realizada em Reunião Especial no Plenário Ruy Araújo da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 3.
Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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