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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1117, de 21 de agosto de 2025

Lei nº 1117/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE a Medalha de Mérito Jurídico Ministro José Bernardo Cabral ao Senhor ABRAÃO LUCAS FERREIRA GUIMARÃES.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos

termos do art. 88, caput e § 3º, incisos V e VI, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010 - Regimento Interno deste Poder, faz saber aos que o presente virem que promulga a seguinte

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha de Mérito Jurídico Ministro José Bernardo Cabral ao Senhor Abraão Lucas Ferreira Guimarães, pelo seu notório saber e pela sua relevante atuação em defesa das garantias democráticas, conforme critérios fixados no artigo 1º da Resolução Legislativa nº 751, de 19 de fevereiro de 2020.
Parágrafo únicoA outorga da Medalha deve ocorrer em Sessão Solene, realizada no Plenário Ruy Araújo, convocada pela Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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