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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1116, de 3 de julho de 2025

Lei nº 1116/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a indicação dos nomes que especifica para composição do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovadas as indicações dos nomes para a composição do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON, na qualidade de membros titulares e suplente, conforme o Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Anexo

DESIGNAÇÃO MEMBROS ORD. REPRESENTAÇÃO TITULARES SUPLENTE Secretaria de Estado de

Antônio de Andrade 01 Desenvolvimento Econômico, Débora Monteiro Santos Dias Ciência, Tecnologia e Inovação Secretaria de Estado de 02 Jayme Pereira Júnior Produção Rural

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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