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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1113, de 20 de maio de 2025

Lei nº 1113/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a recondução dos nomes que especifica para composição do Conselho de Administração da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a recondução das Senhoras Thayla Galate Gomes e Adriane Francelle da Silva Martins para continuarem a compor, na qualidade de Presidente e VicePresidente, respectivamente, o Conselho de Administração da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS.
Parágrafo únicoAs reconduções de que trata o caput visam ao cumprimento de mandato de 02 (dois) anos, a contar de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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