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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1112, de 28 de abril de 2025

Lei nº 1112/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a indicação do nome que especifica para composição do Conselho Permanente Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a indicação do 1º Tenente QCOBM Michel de Souza Marques, para compor, na função de 2º membro, o Conselho Permanente Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, integrante da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública, a contar de 3 de fevereiro de 2025.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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