Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1111, de 28 de abril de 2025

Lei nº 1111/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a recondução dos nomes que especifica para composição do Conselho Permanente Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XIV, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a recondução do 1º Tenente QCOBM Alfredo Torres Loureiro e do 1º Tenente Antônio Ferreira de Oliveira Júnior, para continuarem a exercer, respectivamente as funções de 1º e 2º membros do Conselho Permanente Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, integrante da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública, a contar de 24 de outubro de 2024.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.