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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1109, de 26 de março de 2025

Lei nº 1109/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a indicação dos nomes que especifica para composição do Conselho Estadual de Educação do Amazonas - CEE/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XIV, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovadas as indicações dos nomes para a composição do Conselho Estadual de Educação do Amazonas - CEE/AM, conforme o Anexo deste Decreto.
Parágrafo únicoAs indicações de que trata o caput visam ao cumprimento do mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2025/2026, a contar de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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