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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1107, de 14 de fevereiro de 2025

Lei nº 1107/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a indicação dos nomes que especifica para composição do Conselho de Recursos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XIV, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a indicação dos Senhores Liberman Bichara Moreno, Membro Titular, Áureo Pereira de Melo e Davino Oliveira Lopes, Membros Suplentes, para comporem o Conselho de Recursos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, a contar de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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