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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1103, de 17 de dezembro de 2024

Lei nº 1103/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a recondução dos nomes que especifica para composição do Conselho de Administração da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XIV, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a recondução dos nomes de Izabela de Amorim Queiroz e Márcia Cristina Alves Pereira, para continuarem a compor, na qualidade de Membros Titulares, o Conselho de Administração da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS.
Parágrafo únicoAs indicações de que trata o caput visam ao cumprimento do mandato de dois anos, a contar de 2 de dezembro de 2024.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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