Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1103, de 17 de dezembro de 2024
Lei nº 1103/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
APROVA a recondução dos nomes que especifica para composição do Conselho de Administração da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XIV, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030